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05-04-2007

Providência Cautelar julgada improcedente


Oliveira do Bairro - Parque de Feiras concluído a tempo de FIACOBA

O Tribunal Administrativo de Viseu julgou improcedente a Providência Cautelar intentada pela Construtora da Bairrada que ficou em segundo lugar no concurso público para a construção da segunda fase do Parque de Feiras e Exposições de Vila Verde. Desta forma, o Parque de Feiras e Exposições estará concluído a tempo da realização da Feira Industrial Agrícola e Comercial da Bairrada (FIACOBA) que deverá ser realizada em Outubro.

Câmara tinha razão

O Tribunal de Viseu deu razão à Câmara Municipal que na penúltima reunião de câmara, tinha aprovado um documento onde sustentava que as obras em questão não deveriam parar, uma vez que se revestem de “utilidade pública”.

Segundo Mário João Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, o Tribunal deu razão a todos os elementos invocados pela câmara, nomeadamente a importância da realização da feira e a inexistência de outro espaço para que esta pudesse ser realizada.

Nesse documento foi ainda sustentado que a continuidade da construção do Parque de Feiras era de vital importância para a revitalização do tecido industrial e que a paragem temporária teria consequências nefastas para o concelho e consequente prejuízo para o interesse público.

Assim como "o atraso na conclusão das obras acarretaria ainda consequências negativas para a cultura do concelho, como a sua não realização implicaria graves prejuízos para os agentes económicos que esperam este certame para mostrar os seus produtos".

Perante a decisão do Tribunal de Viseu, Mário João Oliveira garante que estão reunidas todas as condições para que a FIACOBA seja realizada este ano.

Argumentos inválidos

Recorde-se que a Construtora da Bairrada argumentou na Providência Cautelar que o empreiteiro que ganhou o concurso público apresentou uma cobertura de um tipo de material diferente do caderno de encargos. No entanto, os técnicos e o júri entenderam que a opção da empresa que ganhou não era uma variante, mas, sim, o que “era exigido no caderno de encargos”.

Caso a Providência Cautelar interposta fosse dada como procedente, as obras da construção da segunda fase do parque teriam que parar, causando graves prejuízos à empresa que ganhou o concurso, como também inviabilizaria a realização da FIACOBA.


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